Ofício 013/2016 Comissão Processante 01/2016

INTIMAÇÃO

 

 

 

Inácio Martins, 04 de maio de 2016

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor,

 

 

            Considerando o requerimento de cancelamento das audiências de oitivas de testemunhas protocolado em 04.05.2016 as 15h07 por Vossa Excelência, vimos através do presente notificá-lo acerca das decisões tomadas por essa Comissão Processante:

Essa Comissão, primeiramente ressalta que, o i. Prefeito, mesmo tendo ciência do prazo exíguo com o qual a Comissão labora, e já estando ciente das datas de oitivas designadas há dias, manifestou-se apenas nesse momento, véspera das mesmas, para pedir o adiamento dos trabalhos. Evidente que seu procurador já tinha conhecimento anteriormente das datas de audiência que menciona, razão pela qual, poderia ter pedido o adiamento das mesmas com a antecedência que a boa-fé exige. Porém, essa Comissão, não se afasta do seu dever e analisando o requerimento obteve informação de que nos processos judiciais mencionados cujas audiências se darão no dia 05/05/2016 das 13h45 as 14h45, na Comarca de Rebouças, o procurador constituído não é o único a representar o interesse dos clientes naqueles autos, sendo também procurador em todos os autos o advogado Anderson José Molinari (OAB/PR 75043-N). Dessa forma, havendo mais de um procurador constituído nos autos citados, não se pode admitir o adiamento das oitivas designadas por essa Comissão Processante, na medida que, naqueles autos os constituintes podem ser representados por outro constituído devidamente habilitado, sem prejuízo. Ainda, fundamentada na consideração do prazo exíguo da lei no qual a Comissão deve encerrar seus trabalhos, não há como se deferir o cancelamento requerido quanto as oitivas do dia 05.05.2016. Analisando-se especificamente os autos 0000357-17.2016.8.16.0157, observa-se que no mesmo, apenas consta como procurador o mesmo defensor do Prefeito, senhor Dr Laercio B. Levandoski, razão pela qual, o seu comparecimento na audiência é justificável. Assim, para que não haja prejuízo a qualquer das partes, considerando a distância entre a cidade de Inácio Martins (onde se dará a oitiva por parte desta Comissão Processante) e a cidade de São João do Triunfo (onde há audiência designada para o procurador do Prefeito) que é de 118 km (conforme informação obtida via googlemaps), e que o tempo de deslocamento médio previsto é de 2h20 (duas horas e vinte minutos), resolve essa Comissão por manter as oitivas designadas para dia 05.05.2016 das 10h00 as 14h00, cancelando-se as oitivas das 14h30 e 15h00 que ficam automaticamente redesignadas para o dia 09.05.2016 as 09h00 e 09h30. Com tal medida, os trabalhos devem ser encerrados até as 14h30, ou antes, permitindo o deslocamento do procurador até a cidade de São João do Triunfo com folga de tempo, e assim realizar a audiência das 17h45 naquela Comarca. Quanto a oitiva do procurador, que conforme noticiado figura como testemunha nos autos 0000301-81-2016.8.160157 da Comarca de São João do Triunfo, para o dia 09.05.2016, observou-se que naqueles autos há pedido de redesignação da audiência mencionada por parte do réu e que ainda pende de análise por parte do magistrado. Dessa forma, decidiram por aguardar a decisão judicial, para, após, decidirem acerca da manutenção ou cancelamento das oitivas designadas para o dia 09.05.2016. Sem mais, encerraram, determinando seja intimado o prefeito municipal ou seu procurador.

            Dessa forma, era o que tinha INTIMAR ACERCA DAS OITIVAS MANTIDAS PARA OS DIAS 05.05.2016 E 09.05.2016, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO ESPOSTA.

            Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos na oportunidade nossos votos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

JOÃO ARTUR ALMEIDA CAVASSIN

Presidente da Comissão Processante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARINO KUTIANSKI

Prefeito Municipal

Inácio Martins – Pr

04/05/2016