O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e no termos do Artigo 296 do Regimento Interno, torna público o recebimento do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO n.º 395/18, da Segunda Câmara, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, referente às contas do município de responsabilidade do Senhor MARINO KUTIANSKI, (gestor no exercício de 2015), cujo PARECER PRÉVIO julgou pela “REGULARIDADE” das contas.
Informa ainda que após a publicação dessa NOTIFICAÇÃO o processo da Prestação de Contas ficará a disposição da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE da CÂMARA MUNICIPAL para opinar sobre a “aprovação ou rejeição” do PARECER PRÉVIO do TCE/PR e durante sessenta dias ficará a disposição da população na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE.
Inácio Martins, PR, em 07 de fevereiro de 2019.
GILBERTO BELLO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
07/03/2019