ORDEM DO DIA

ORDEM DO DIA é como se chama a lista de matérias a ser apreciadas em primeiro ou segundo turno – ou em turno único, como é o caso de moções. Não há limite para o número de projetos a ser votados.

Aliás, nem sempre um projeto que está na ordem do dia é votado: ele pode ser retirado pelo autor (ou pelo líder do governo na Casa, quando se trata de uma proposta do Poder Executivo), ou um vereador pode pedir vista, ou seja, alguns dias a mais para analisar o material.

Os projetos apreciados em plenário quase sempre já foram examinados previamente, pois passam por diversos setores e comissões ao entrar na Casa. São os próprios vereadores que decidem o que será votado em cada dia. Mas pode acontecer de alguma proposta ter de ser apreciada com urgência, sendo que os pedidos de inclusão de uma matéria na ordem do dia são avaliados pelos vereadores.

10/02/2020