Considerando o Decreto Estadual nº 4320, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente doCoronavírus– COVID-19.
A Prefeitura de Inácio Martins emitiu, nesta terça-feira 17 de março de 2020, o Decreto nº 74/2020, em que estabelece as medidas de contenção ao novo coronavírus – COVID-19.
Dentre as medidas está a suspensão de férias e licenças aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, das aulas da rede municipal a partir de sexta-feira (20), assim como, eventos públicos e privados com aglomeração acima de 50 pessoas.
Considerando o Decreto Estadual nº 4320/2020 e o Decreto Municipal nº 74/2020 a Câmara Municipal emitiu o Ato nº 003/2020, o qual adota medidas relativas ao seu funcionamento interno e externo.
Este Ato está disponível no site htt://www.camarainaciomartins.pr.gov.br/ - Atos Oficiais – Atos – 2020.
O DECRETO MUNICIPAL Nº 74/2020 está disponível no site http://www.inaciomartins.pr.gov.br/ .