ATO n.º 02/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, e com a expressa concordância de todos os membros do Poder Legislativo para utilização desta forma de regramento da situação, visando evitar outros que exigiriam deliberação em Plenário, e especialmente considerando o Decreto ESTADUAL N.º 6.983/2021 e o DECRETO MUNICIPAL N.º 059/2021, ambos sobre medidas de enfrentamento ao COVID 19,
RESOLVE adotar as seguintes medidas:
Art. 1.º - Ficam suspensas entre os dias 01 e 05 de março de 2021 as sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões permanentes, entre outras atividades da Câmara Municipal de Inácio Martins.
Art. 2.º - Aos servidores fica, quando possível, garantida a prestação de serviços em modalidade home office, cabendo ao mesmo, no entanto, estar sempre acessível para atendimento pelos meios eletrônicos e através de telefone, durante o período considerado como de expediente.
Art. 3.º - Para garantir o atendimento externo, através de ligações telefônicas e meios eletrônicos, deverá, durante o expediente, permanecer na sede do Poder ao menos um servidor, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio.
Parágrafo Único - O atendimento pessoal apenas se dará em caso de necessidade de protocolo, inclusive para recebimentos de eventuais projetos de lei e outros advindos do Poder Executivo.
Art. 4.º - Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento e outras medidas de higiene orientadas pelas autoridades competentes, dentro das dependências da Câmara Municipal.
Art. 5.º - Decorrido o prazo do artigo 1º as atividades do Poder Legislativo retornarão ao normal, salvo expedição de novo Ato.
Art. 6.º - O presente ato entra em vigor nesta data, devendo ser comunicado o Poder Executivo, publicado, disponibilizado no site do Poder Legislativo e uma cópia afixada na Porta da sede da Câmara Municipal.
Inácio Martins, 01 de março de 2021.
01/03/2021