NOTIFICAÇÃO

O presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 296 do Regimento Interno, torna público o recebimento do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO nº 106/22, da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, referente às contas do município de responsabilidade do Senhor EDEMÉTRIO BENATO JUNIOR (gestor no exercício de 2020), cujo PARECER PRÉVIO julgou pela "REGULARIDADE" das contas.

Informa ainda que após a publicação dessa NOTIFICAÇÃO, o processo da Prestação de Contas ficará a disposição da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE da CÂMARA MUNICIPAL, para opinar sobre a "aprovação ou rejeição" do PARECER PRÉVIO do TCE/PR, e durante sessenta dias ficará a disposição da população no Site da Câmara Municipal.

Cada peça do processo em arquivo PDF, desde o Formulário de Encaminhamento, até o Ofício nº 585/22, representa uma parte do processo. A peça de número 18 consta o Parecer Prévio do TCE/PR, pela Regularidade das contas.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Inácio Martins, 09 de agosto de 2022.

 

ÉLCIO WSZOLEK

Presidente da Câmara Municipal

09/08/2022