O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 296 do Regimento Interno, torna público o recebimento do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO nº 50/24, do Tribunal Pleno, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, referente às contas do município de responsabilidade do Senhor MARINO KUTIANSKI, (gestor no exercício de 2016), cujo PARECER PRÉVIO julgou pela “REGULARIDADE COM RESSALVAS” das contas.
Informa ainda que após a publicação dessa NOTIFICAÇÃO o processo da Prestação de Contas ficará a disposição da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE da CÂMARA MUNICIPAL para opinar sobre a “aprovação ou rejeição” do PARECER PRÉVIO do TCE/PR e durante sessenta dias ficará à disposição da população e no Site da Câmara Municipal.
Cada peça do Processo em arquivo PDF, desde o Formulário de Encaminhamento, até o Ofício nº 539/24-OPD-GP, representa uma parte do processo. A peça de número 204 consta o Parecer Prévio do TCE – PR, pela Regularidade com Ressalvas das contas.
PUBLIQUE-SE.
Inácio Martins, 02 de agosto de 2024.
LAURICI JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Processo Completo » Prest. Contas Municipal » Prestação de Contas do Poder Executivo » 2016
ou através do link Câmara Municipal de Inácio Martins (camarainaciomartins.pr.gov.br)
08/08/2024