O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 296 do Regimento Interno, torna público o recebimento do PARECER PRÉVIO nº 208/24, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, referente às contas do município de responsabilidade do Senhor EDEMÉTRIO BENATO JUNIOR (gestor no exercício de 2022), que julgou pela “REGULARIDADE” das contas.
Informa ainda que a íntegra do processo será disponibilizado no site do Poder Legislativo e permanecerá junto à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade por 15 (quinze) dias, período no qual poderá receber questionamentos ou contribuições dos demais vereadores e da sociedade civil.
Após tramite legal, caberá à referida Comissão opinar pela “aprovação ou rejeição” do PARECER PRÉVIO do TCE/PR.
As contas ficarão ainda, durante 60 (sessenta) dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da lei.
Cada peça do Processo em arquivo PDF, desde o Formulário de Encaminhamento, até o Ofício nº 589/24-OPD-GP, representa uma parte do processo. A peça de número 018 consta o Parecer Prévio do TCE – PR, pela Regularidade das contas.
PUBLIQUE-SE.
Inácio Martins, 26 de setembro de 2024.
LAURICI JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Processo Completo » Prest. Contas Municipal » Prestação de Contas do Poder Executivo » 2022
ou através do link Câmara Municipal de Inácio Martins (camarainaciomartins.pr.gov.br)