Servidores

 

 

SERVIDORES EFETIVOS

(Lotados conforme a Lei Municipal Nº 865/2017)

Nome

Cargo

Lotação

Forma de Investidura

Ato de Nomeação

Carga Horária

Número de Cargos

Ocupado / Vago – Ativo / Inativo

Adalberto Jorge Bonato

Agente Administrativo

Departamento de Administração / Controladoria Interna

Concurso Público

  Portaria nº 009/2011

40h semanais

01

Ocupado / Ativo

Cleudete Correia Schran

Servente

Departamento de Assuntos Gerais

Concurso Público

Portaria nº 005/2011

40h semanais

01

Ocupado / Ativo

Joanita Aparecida dos Santos

Contadora

Contabilidade

Concurso Público

Portaria nº 002/2012

20h semanais

01

Ocupado / Ativo

José Vilmar de Andrade

Motorista

Departamento de Assuntos Gerais

Concurso Público

Portaria nº 008/2011

40h semanais

01

Ocupado / Ativo

Tatiane Otto

Assistente Administrativa

Departamento de Administração

Concurso Público

Portaria nº 006/2011

40h semanais

01

Ocupado / Ativo

Vanessa Queiroz

Procuradora Jurídica

Procuradoria Jurídica

Concurso Público

Portaria nº 010/2011

20h semanais

01

Ocupado / Ativo

CARGOS COMISSIONADOS

(Lotados conforme a Lei Municipal Nº 865/2017)

Nome

Cargo

Lotação

Forma de Investidura

Horário

Carga Horária

Número de Cargos

Ocupado / Vago – Ativo / Inativo

Carla Valessa Petroski Pruença

Assessor Legislativo das Comissões Permanentes

Órgão Auxiliar II

Cargo Comissionado

Portaria nº 005/2026

40h semanais

01

Ocupado / Ativo

Pamela Naiara dos Santos Oliveira

Assessor de Gabinete da Presidência

Órgão de Assessoria Direta

Cargo Comissionado

Portaria nº 012/2025

40h semanais

01

Ocupado / Ativo

Pedro da Silva Queiroz

Assessor Jurídico da   Presidência

Órgão de Assessoria Direta

Cargo Comissionado

Portaria nº 001/2025

20h semanais

01

Ocupado / Ativo

 

Obs. 1. A jornada será desenvolvida no período de regular funcionamento da Câmara Municipal - de segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. 

Obs 2.  A jornada será desenvolvida conforme necessidade ao Poder ao longo da semana, nos termos da SÚMULA 9 DO CF - OAB - "Súmula 9 - O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário".