CONTAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

          O Tribunal de Contas do Paraná julgou REGULARES e sem RESSALVAS, as contas do Poder Legislativo Municipal do ano de 2018, de responsabilidade do Vereador Jorge Ferreira de Almeida.

 

           O Processo de prestação de contas foi enviado pelo atual gestor Vereador GILBERTO BELLO DA SILVA em 28/03/2019 e autuado como Processo n.º 200412/19 na mesma data.

 

          O Termo de Distribuição n.º 1195/2019 apontou como relator do processo o Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. A Coordenadoria de Gestão Municipal – CGM, através da Instrução n.º 1626/2019 apontou em Primeiro Exame que não havia sido detectadas restrições nas contas sendo possível o julgamento pela “REGULARIDADE”. Encaminhado pela CGM ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – MPjTC, através do Parecer n.º 488/19 este também opinou pela REGULARIDADE.

 

          Por fim, na sessão da Segunda Câmara de n.º 31, do dia 03/09/2019, o processo teve sua conclusão e através do ACÓRDÃO n.º 2612/19 os Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivan Lelis Bonilha, e Ivens Zschoerper Linhares, julgaram pela REGULARIDADE DAS CONTAS. Presente ainda nessa sessão da Segunda Câmara o Procurador do Ministério junto ao Tribunal de Contas Michael Richard Reiner.

 

          O Acórdão foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n.º 2141, do dia 11/09/2019, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte. Na sessão da Câmara Municipal do dia 09/09/2019 o Acórdão foi lido em Plenário para registro e conhecimento dos vereadores e também para dar a devida publicidade.


FOTO: Ao centro o Vereador Jorge Ferreira de Almeida, ao seu lado os Vereadores Sandra Aparecida Daniel e Sidnei Lopes, membros da mesa diretora de 2018.

 

12/09/2019