ATO Nº 003/2021

ATO n.º 003/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e com a expressa concordância de todos os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo, e

 

CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

Considerando que dois servidores se encontram afastados no aguardo de resultados de exames realizados entre os dias 16 e 17 de março;

CONSIDERANDO a necessidade e o dever de zelar pela preservação das condições de saúde para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Inácio Martins, de modo a preservar a saúde de servidores, vereadores e da população e, todos que frequentam o Poder Legislativo Municipal;

 

RESOLVE

 

Art. 1.º - Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Inácio Martins - PR, incluindo as Sessões Ordinárias e Extraordinárias presenciais, no período de 17 a 19 de março de 2021.

Parágrafo único - Este período poderá ser prorrogado caso os resultados aguardados sejam positivos para a COVID-19.

Art. 2.º Os servidores públicos do Poder Legislativo desenvolverão a prestação de seus serviços de forma remota, devendo, no entanto, manter controle de produtividade.

           

 

§ 1.° - Em sendo indispensável o comparecimento na sede para o bom desempenho de suas atividades, deverão guardar os devidos cuidados, inclusive com utilização de máscaras e distanciamento uns dos outros.

§ 2.° - O atendimento ao público será mantido e realizado através do email camaraim@outlook.come aos Vereadores por email, telefone pessoal e whatsapp e meios semelhantes ou de modo presencial quando convocado.

Art. 3.º - Será oficiado o Poder Executivo para que eventuais projetos de lei, ofícios, comunicados ou outros documentos e seus anexos sejam encaminhados ao Poder Legislativo via email (camaraim@outlook.com) servindo como protocolo a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor, que deverá se identificar.

Art. 4.º - A comunicação oficial entre Presidência, vereadores e servidores, o envio ou encaminhamento de Ofícios, Atas, documentos e comunicados em geral poderá, em caso de necessidade, se dar por meio telefônico ou ainda via email ou whatsapp, possuindo validade, sendo de responsabilidade de cada um dos envolvidos o monitoramento de seus aparelhos telefônicos, emails e aplicativos.

Art. 5.º - O presente ato entra em vigor nesta data, devendo ser comunicado o Poder Executivo, publicado, disponibilizado no site do Poder Legislativo e uma cópia afixada na Porta da sede da Câmara Municipal.

 

 

Câmara Municipal de Inácio Martins, PR, em 17 de março de 2021.

17/03/2021