NOTA DE ESCLARECIMEMTO

Entre segunda-feira - 17/02 - e o dia de hoje, algumas informações equivocadas passaram a circular pelas redes sociais quanto ao Projeto de Lei 001/2025 que fixa a reposição salarial aos servidores do quadro efetivo e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

Ocorre que, por equívoco de redação, a Súmula do citado projeto acabou contendo erro de digitação, citando além dos servidores, os agentes políticos do Poder Legislativo como abrangidos pela reposição. Não obstante, da redação do Artigo 1º do projeto, constata-se que, o mesmo NÃO CONTEMPLA OS AGENTES POLÍTICOS, mas apenas os servidores, na medida em que, estes possuem o direito constitucional à reposição, enquanto àqueles é a mesma é vedada no primeiro ano de legislatura.

Importante dizer que, a Súmula do Projeto, que se encontra em óbvio descompasso com o seu conteúdo, pode ser revista a qualquer tempo, seja pelo autor do projeto, pelas Comissões Permanentes competentes na apreciação do mesmo, ou mesmo em redação final pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 Não é demais dizer que, mesmo que permanecesse o descompasso, a lei possui validade por seus artigos e não pelo que traz em sua súmula.

Assim, ao contrário do que está sendo dito por algumas pessoas, a recomposição não será aplicada aos Agentes Políticos (vereadores).

Portanto, solicitamos à população em geral que sempre que surgirem dúvidas, procurem a Câmara Municipal, e, sendo o caso busquem a cópia integral dos projetos que estão tramitando (disponíveis inclusive no site do Poder) e, mais, peçam esclarecimentos aos Vereadores ou servidores técnicos, evitando a propagação de notícias falsas ou distorcidas.

Atenciosamente,

 

Equipe Técnica

Servidores da Câmara Municipal

20/02/2025